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Riscos psicossociais na NR-1: guia completo
A atualização da NR-1 trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas brasileiras precisam lidar com a saúde mental no ambiente de trabalho. Este guia explica o que mudou, o que é exigido e como as empresas devem se organizar.
O que mudou na NR-1
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, a norma passou a exigir explicitamente que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) sejam identificados, avaliados e gerenciados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de toda empresa com empregados CLT — com o mesmo rigor técnico já aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
São condições decorrentes da organização, gestão e relações no ambiente de trabalho que podem gerar sofrimento psíquico ou adoecimento mental. Entre os principais fatores estão:
- Sobrecarga de trabalho e exigências quantitativas excessivas
- Pressão excessiva por metas e prazos
- Falta de autonomia e participação nas decisões
- Conflitos com liderança ou entre colegas
- Assédio moral e sexual
- Condições inadequadas de trabalho
- Falta de clareza nas funções e responsabilidades
É importante destacar que a norma trata de fatores relacionados ao trabalho — questões pessoais do trabalhador, sem relação com a atividade profissional, estão fora do escopo da avaliação.
O que a empresa é obrigada a fazer
A empresa deve:
- Identificar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho, usando metodologia tecnicamente fundamentada
- Avaliar a probabilidade e a severidade de cada risco identificado
- Documentar esses riscos no Inventário de Riscos do PGR
- Elaborar um Plano de Ação com medidas de prevenção e mitigação, com responsáveis e prazos definidos
- Monitorar periodicamente a evolução desses riscos
Como isso se conecta ao PGR
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1, composto por dois pilares: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Os riscos psicossociais devem estar integrados a esse mesmo documento — não como um anexo separado, mas como parte do gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.
Quem pode conduzir a avaliação
A norma não define um profissional específico obrigatório, exigindo apenas qualificação técnica compatível com a análise realizada. Psicólogos organizacionais, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, consultores de SST e profissionais de RH capacitados podem conduzir esse processo.
Prazos e fiscalização
Nota: prazos e regras de fiscalização estão sujeitos a mudanças regulatórias. Consulte sempre a fonte oficial (Ministério do Trabalho e Emprego) para informações atualizadas sobre o status vigente da fiscalização.
Como colocar isso em prática
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