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Quem pode fazer avaliação de riscos psicossociais na NR-1?

Uma dúvida recorrente entre empresas e profissionais é sobre quem está tecnicamente habilitado a conduzir a avaliação de riscos psicossociais exigida pela NR-1, e assinar o PGR correspondente. Este artigo esclarece esse ponto.

O que a NR-1 exige em termos de qualificação

A norma não define um único profissional obrigatório para conduzir essa avaliação. O que ela exige é que a pessoa responsável tenha qualificação técnica compatível com a complexidade da análise realizada, seguindo os princípios gerais de gestão de riscos ocupacionais já estabelecidos pela própria NR-1.

Profissionais que costumam conduzir essa avaliação

Psicólogos organizacionais (CRP)

Têm formação específica para interpretar fatores psicossociais do trabalho, sendo uma escolha tecnicamente robusta para essa função.

Técnicos e engenheiros de segurança do trabalho

Já atuam na gestão de riscos ocupacionais em geral, e podem se capacitar especificamente para o componente psicossocial.

Profissionais de RH com capacitação específica

Podem conduzir avaliações internas, especialmente em empresas que optam por internalizar esse processo, desde que tenham conhecimento técnico adequado sobre a metodologia utilizada.

Consultores de SST

Profissionais que já prestam serviços de segurança e saúde no trabalho para múltiplas empresas, incorporando a avaliação psicossocial ao portfólio de serviços oferecido.

O que importa não é o título, mas a fundamentação técnica

Mais do que a formação específica, o que a NR-1 exige é que a metodologia usada seja tecnicamente fundamentada e que os resultados sejam interpretados com rigor. Usar um instrumento validado cientificamente, como o COPSOQ-BR, e documentar adequadamente o processo, é o que sustenta a defesa técnica do PGR perante fiscalização.

O responsável técnico no PGR

O documento final deve identificar claramente o nome, cargo e número de registro profissional (quando aplicável, como CRP para psicólogos ou CREA/CFT para técnicos e engenheiros) da pessoa responsável pela avaliação, dando respaldo formal ao trabalho realizado.

Quando vale contratar um profissional externo

Empresas sem estrutura interna qualificada para conduzir a avaliação costumam optar por contratar consultorias especializadas ou profissionais autônomos. Isso é especialmente comum em pequenas e médias empresas, onde não há um psicólogo organizacional ou técnico de segurança dedicado internamente.

Perguntas frequentes

Uma pessoa de RH sem formação em psicologia pode conduzir a avaliação?

Pode, desde que tenha capacitação adequada sobre a metodologia utilizada e saiba interpretar tecnicamente os resultados.

É obrigatório ter um psicólogo na empresa para atender a essa exigência?

Não é obrigatório ter um psicólogo como funcionário fixo. A avaliação pode ser conduzida por consultoria externa ou por profissional capacitado internamente.

Quem assina o PGR responde legalmente pelo conteúdo?

Sim, o responsável técnico assume a responsabilidade pela adequação técnica do documento, dentro de sua competência profissional.

A ferramenta certa para quem já tem a qualificação técnica

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