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STF confirma suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda
Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do STF confirmou a suspensão temporária das multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. A norma continua em vigor. O que fica suspenso é apenas a punição administrativa, não a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais no PGR.
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Este conteúdo pode ser atualizado conforme novas decisões judiciais. Consulte sempre a data de última atualização.
O que o STF decidiu
O julgamento virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, encerrado em 18 de agosto, confirmou a liminar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Na prática, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) permanece impedido de aplicar multas com base nos dispositivos do capítulo 1.5 da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais.
A NR-1 foi suspensa? Não
Este é o ponto que mais gera confusão entre empresas e profissionais de RH: a NR-1 não foi suspensa. O que a decisão do STF suspende é apenas a eficácia sancionatória de parte da norma, ou seja, a possibilidade de autuação e multa.
Continuam plenamente exigíveis:
- A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossociais dentro do PGR
- O dever geral do empregador de proteger a saúde física e mental dos trabalhadores
- A responsabilidade civil e trabalhista da empresa em caso de adoecimento relacionado ao trabalho
- A possibilidade de fiscalização orientativa e educativa pelo MTE
Linha do tempo
- 25/06/2026: início da suspensão das multas (liminar original)
- 07 a 18/08/2026: sessão virtual do Plenário do STF para referendo da liminar
- 18/08/2026: Plenário confirma a suspensão
- Previsão para o fim de setembro de 2026: término do prazo de 90 dias, quando o processo retorna ao relator para nova análise
O desfecho também pode ser influenciado pelas tratativas de conciliação em andamento entre governo, Confenen e demais interessados, conduzidas pelo próprio STF.
Por que apenas as multas foram suspensas
Segundo o relator, a redação atual do capítulo 1.5 da NR-1 carece de critérios técnicos e jurídicos objetivos o suficiente para fundamentar punições, o que levanta questões preliminares sobre segurança jurídica na aplicação de sanções. Por isso, a suspensão recai sobre o poder punitivo, mantendo a norma como diretriz de conduta obrigatória para as empresas.
O que fazer neste período
A suspensão das multas não é uma pausa na gestão dos riscos psicossociais, é uma janela de adequação.
- Não remova os riscos psicossociais do PGR. A obrigação de gerenciamento continua valendo, independentemente das multas.
- Continue documentando avaliações e planos de ação. Em um eventual processo trabalhista, a ausência de gestão documentada pode pesar contra a empresa mesmo sem multa administrativa do MTE.
- Acompanhe o desfecho das tratativas de conciliação, que pode trazer critérios mais claros para a fiscalização.
- Trate o período como preparação, não como alívio definitivo. A suspensão é temporária e pode não ser renovada.
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Perguntas frequentes
Não. A norma continua integralmente em vigor. Apenas a aplicação de multas sobre os itens de risco psicossocial está suspensa temporariamente.
Sim. O MTE pode continuar realizando visitas técnicas, orientações e notificações. O que está suspenso é a consequência punitiva direta sobre os dispositivos específicos questionados.
A suspensão começou a contar em 25 de junho de 2026, com término previsto para o fim de setembro de 2026, salvo nova decisão do STF.
Continuar o processo de identificação, avaliação e documentação dos riscos psicossociais, como se a fiscalização punitiva estivesse em pleno vigor. É a forma mais segura de estar preparado, independentemente do desfecho jurídico.
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Criar conta grátisFontes: ConJur, InfoMoney, O Tempo e nota oficial do STF sobre a liminar original de 25/06/2026.
Conteúdo atualizado em 18 de agosto de 2026. Este artigo será revisado quando houver desfecho da conciliação ou nova decisão do STF.
Este conteúdo pode ser atualizado conforme novas decisões judiciais. Consulte sempre a data de última atualização.
